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Medicamentos Fornecidos pelo SUS para portadores de DII.


Quais são e como obtê-los?



Caso queira saber sobre como conseguir os medicamentos em Portugal - Acesse Medicamentos disponíveis pelo Sistema de Saúde Português.


Desde a publicação da portaria número 1318 em 27/07/2002, os pacientes brasileiros diagnosticados  com doença de Crohn e colite ulcerativa podem obter medicamentos para o tratamento da doença por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa portaria foi a responsável pela inclusão de 38 medicamentos excepcionais na lista de medicamentos fornecidos pelo Ministério da Saúde, dos quais 7 são para a doença de Crohn e colite ulcerativa.


O acesso a esses medicamentos é um direito assegurado a todos os portadores de doenças inflamatórias intestinais, e não apenas aos de baixa renda. Além disso, todos os médicos, e não somente os da rede pública, podem solicitar a medicação. A medida veio facilitar o tratamento e dar melhores condições de vida para todos os portadores de doença de Crohn e colite ulcerativa, uma vez que os medicamentos, em geral, são bastante caros.

Em locais onde esses medicamentos não estão disponíveis por meio do SUS, muitos pacientes que não podem arcar com o tratamento tem recorrido à justiça para garantir que o Estado forneça os remédios de forma regular. Ações como essa, em geral, tem sido bem-sucedidas, visto que a saúde, segundo a Constituição de 1988, é um direito de todos e deve ser garantida pelo Estado.


Quais os medicamentos para doença de Crohn e colite ulcerativa são oferecidos pelo SUS?



Atualmente, o SUS oferece sete medicamentos para o tratamento da doença de Crohn: ciclosporina, azatriopina, metotrexato, sulfasalazina, mesalazina, infliximabe e adalimumabe. Para o tratamento da colite ulcerativa, também estão disponíveis sete fármacos diferentes, alguns deles inclusive são os mesmos utilizados no tratamento da doença de Crohn: sulfasalazina, mesalazina, hidrocortisona, prednisona, azatioprina, 6-mercaptopurina e ciclosporina.


Para que serve cada um dos remédios disponíveis na rede pública?



Obs: É sempre bom lembrar que todo o medicamento deve ser administrado sob prescrição médica.Somente o seu médico poderá avaliar qual o medicamento mais adequado para o seu caso.

Ciclosporina: É uma droga imunossupressora, isolada do fungo Tolypocladium inflatum. É muito utilizada para suprimir reações imunológicas que causam rejeição de órgãos transplantados. No tratamento da doença de Crohn, pode ser útil em casos nos quais o paciente apresenta fístulas na parede do intestino.


Azatriopina e 6-mercaptopurina: Essas duas substâncias, em geral, são citadas em conjunto na literatura médica porque a 6-mercaptopurina, na verdade, é resultado do metabolismo da azatriopina. Essa conversão ocorre de maneira não enzimática. Podem ser utilizadas na manutenção de recorrências clínicas e cirúrgicas e no tratamento de fístulas, com efeitos bastante semelhantes. Possuem um período de latência para o início do efeito, que normalmente corresponde a 4 meses de uso continuado.

Metotrexato: É um imunodepressor que tem se mostrado eficiente no tratamento das agudizações e na manutenção dos pacientes que entraram em remissão após o seu uso. Também tem sido usado no tratamento de fístulas. Entretanto, é fortemente associado a abortos e malformações, devendo ser utilizado com cuidado em mulheres férteis, associado à anticoncepção segura, sendo, também contra indicado no período de amamentação.

Sulfasalazina e mesalazina: Trata-se de um fármaco antimicrobiano formado pela ligação de uma sulfapiridina ao ácido 5-aminossalicílico que interfere na síntese do folato nas bactérias, influenciando os mediadores inflamatórios e atuando sobre o sistema imunológico. É pouco absorvida no trato digestivo superior. A mesalazina, por sua vez, é formada apenas pelo ácido 5-aminossalicílico, não tendo, portanto, os efeitos adversos associados à sulfa. A maioria dos pacientes intolerantes à sulfasalazina toleram a mesalazina sem efeitos adversos. Ambas são utilizadas no tratamento de agudizações leve a moderadas e na manutenção de remissões cirúrgicas.

Infliximabe: É uma droga bastante utilizada para o tratamento de doenças auto-imunes. Nos casos de doença de Crohn, os médicos tem utilizado este medicamento para tratar em pacientes com agudizações moderadas a graves, fístulas e como terapia de manutenção. Estudos tem apontado que o infliximabe pode reativar infecções no organismo do paciente, o que exige um acompanhamento médico redobrado e a utilização de outros fármacos para controlar as reações adversas.

Adalimumabe: Usado como inibidor do fator de necrose tumoral. É obtido diretamente da imunoglobulina humana, o que faz dele um anticorpo unicamente humano.

Hidrocortisona: É um potente antiinflamatório que tem sido empregado desde 1950 no tratamento da doença de Crohn e da colite ulcerativa inibindo alguns dos seus principais sintomas. Sua administração pode se dar de modo intramuscular ou intravenoso, ou mesmo por via retal sob a forma de enema.

Prednisona: É um corticosteróide usado para prevenir a libertação de substâncias que causam inflamação. Tem sido utilizado frequentemente no tratamento de doenças crônicas como artrite, asma e doenças inflamatórias intestinais. Um dos seus efeitos colaterais pode ser o enfraquecimento do sistema imunológico, tornando o organismo mais suscetível à infecções.


Como obter um medicamento de forma gratuita pelo SUS?



Para receber os medicamentos, o paciente precisa, primeiramente, ser atendido por algum médico. No caso de doenças crônicas como colite ulcerativa e Crohn, o médico não precisa estar credenciado ao Sistema Único de Saúde (SUS). O fornecimento do remédio, no entanto, só ocorre mediante cadastro do usuário na Secretaria de Saúde do Estado, na prefeitura ou algum posto de saúde, dependendo da organização do Estado. O paciente deve ter em mãos o Cartão Nacional de Saúde, que é a sua identificação enquanto usuário da rede pública.

O procedimento para a retirada dos medicamentos excepcionais (destinados ao tratamento de doenças crônicas) costuma ser bastante rígido devido ao custo elevado desses fármacos. No entanto, o próprio médico costuma orientar o paciente sobre o procedimento correto. Em geral, com tudo aprovado, em 30 dias a pessoa passa a receber o remédio. E a melhor maneira de obter mais informações, ou tirar dúvidas, é procurar o serviço onde o paciente é assistido, os postos de saúde ou a Secretaria Municipal de Saúde da cidade onde mora.

A documentação necessária para ter acesso ao medicamento é definida pelo Ministério da Saúde, mas a logística de distribuição pode mudar de um Estado para outro, ou mesmo de um município para outro. No Estado de São Paulo, por exemplo, que mantém o Programa Dose Certa, os medicamentos podem ser retirados nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e nas Farmácias Dose Certa, localizadas em estações de metrô, de trens urbanos e de ônibus, além de hospitais e ambulatórios do SUS.

Para retirar remédios excepcionais é preciso:

- Original e cópia do CPF;

- Documento de identidade (original e fotocópia). Se o paciente for menor de 18 anos, anexar a cópia da Certidão de Nascimento;

- Comprovante de residência (original e fotocópia);

- Receita médica, com identificação do paciente em duas vias, legível e com nome do princípio ativo e dosagem prescrita;

- Laudo para Solicitação/Autorização de Medicamentos de Dispensação Excepcional emitida em 4 (quatro) vias, desde que a assinatura e carimbo do médico que o atendeu, sejam originais em todas as vias;

- Laudo clínico resumido emitido pelo médico informando se foram tentados outros esquemas terapêuticos, especificando-os em caso positivo;

- Para alguns medicamentos serão necessários alguns exames diagnóstico.

- Caso o paciente não possa comparecer pessoalmente, ele pode autorizar outra pessoa a retirar o remédio solicitado, sem necessidade de registro em cartório;

- Respeitar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas definidos pelo Ministério da Saúde (que determinam, por exemplo, o tipo de doença e os exames exigidos para elaborar o diagnóstico, os esquemas terapêuticos e o acompanhamento e monitoramento da doença);

- Que o medicamento faça parte do Programa de Medicamentos Excepcionais


É possível conseguir suplementos alimentares pelo SUS?



Infelizmente, apesar do alto custo das suplementações alimentares, ainda não existe uma legislação específica que obrigue o SUS a fornecer suplementos alimentares para pacientes com doenças crônicas. Isso tem prejudicado o tratamento de muitos portadores de doença de Crohn que não podem arcar com o alto custo do Modulen, concentrado sem glúten, colesterol e lactose muito recomendado pelos especialistas e desenvolvido especialmente para pacientes que sofrem de inflamações no trato intestinal.

No entanto, muitos portadores da doença de Crohn tem sido bem-sucedidos ao recorrer à justiça para garantir o fornecimento do Modulen pelo SUS. Especialistas na área jurídica consideram essas ações como “causa ganha”, devido ao seu evidente amparo constitucional. Em muitos casos, basta que o advogado entregue uma petição ao Juiz para que o Estado seja obrigado a comprar o medicamento em 24h.


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